A emissão de nota fiscal eletrônica passou a ser obrigatória para todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul em operações internas a partir desta segunda-feira (5). A medida segue norma definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e amplia a exigência que já era aplicada às operações interestaduais.
Com a mudança, mais de 800 mil produtores que atuam no Estado devem adotar o modelo eletrônico. O uso da Nota Fiscal modelo 4, em papel, conhecida como “talão do produtor”, deixa de ser permitido. Sem a emissão da nota eletrônica, as transações passam a ficar sem documentação fiscal, o que caracteriza descumprimento da legislação tributária.
A adoção do formato digital integra o processo de modernização da documentação fiscal no setor agropecuário. O sistema eletrônico permite maior agilidade e segurança na emissão das notas, reduz burocracias, diminui falhas no preenchimento das informações e evita a perda de documentos. A mudança também antecipa o cenário previsto com a Reforma Tributária, que prevê o fim das notas fiscais em papel.
Formas de emissão
Os produtores podem escolher livremente a forma de emissão da nota eletrônica, por meio de soluções oferecidas por associações, cooperativas ou sistemas próprios. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) disponibiliza duas alternativas gratuitas.
Uma delas é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), indicado principalmente para uso em dispositivos móveis. O acesso é feito com login gov.br, e a emissão da nota exige o preenchimento de dados como produto, informações do cliente e forma de transporte. Após o envio, a autorização ocorre de forma automática, ficando a apuração tributária sob responsabilidade da Receita Estadual.
O aplicativo conta ainda com modo off-line, funcionalidade voltada a produtores que atuam em áreas sem acesso à internet. Nesse formato, é possível emitir até 30 notas fiscais, com limite de R$ 300 mil ou 168 horas, antes da necessidade de conexão para autorização. O NFF também possui ambiente de testes e canal para sugestões e relatos de problemas.
Outra opção é a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), indicada para operações mais complexas, como exportações. O sistema também é gratuito, e informações detalhadas estão disponíveis no Manual de Uso do NFF.
Implantação gradual
A obrigatoriedade foi implementada de forma escalonada no Estado. Desde 2021, a exigência já se aplicava a produtores com faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, passou a alcançar aqueles com receita bruta igual ou superior a R$ 360 mil, além de todas as operações interestaduais. A partir desta segunda-feira (5), a regra passa a valer para todos os produtores rurais em operações internas.
Segundo a Receita Estadual, houve diálogo contínuo com o setor ao longo do processo, incluindo adiamentos solicitados por entidades representativas, especialmente após as enchentes de 2024. Em paralelo, servidores da Subsecretaria da Receita Estadual promoveram ações de capacitação, com mais de 100 encontros realizados em 2024 para orientar produtores e representantes do setor sobre o uso das ferramentas digitais.